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Preclusão: entenda o que é e quais os efeitos nos processos judiciais!

A preclusão é outro efeito jurídico que está presente na legislação brasileira e precisa ser conhecida pelos advogados. Além disso, é fundamental que o profissional saiba diferenciá-la de outros efeitos com nomes parecidos, como a perempção e a prescrição.

Apesar dos nomes serem um pouco semelhantes, a verdade é que são muito simples de serem compreendidos, evitando confusões entre os termos. Nesse artigo, você entenderá sobre a preclusão, o que ela é, como ocorre e os seus efeitos. Acompanhe a leitura e aprenda mais sobre esse assunto!

O que é preclusão em um processo?

A preclusão acontece quando uma das partes de uma ação perde o seu direito de se manifestar em um determinado momento no processo, seja porque perdeu algum prazo, por não ter se atentado às normas processuais ou por ter perdido o momento ideal, por exemplo.

Trata-se de um fenômeno muito importante para o ordenamento jurídico, pois ele obriga as partes de uma ação a demonstrarem interesse e comprometimento com a causa e de se manifestar nos momentos ideais. Desse modo, evita-se que a demanda seja demorada e o procedimento fique parado no poder judiciário

Diante disso, a parte que não cumprir com os prazos designados pela lei ou estabelecidos em juízo é punida com a perda do direito de discutir a matéria apontada em um momento específico do processo.

Em síntese, ela ocorre em três situações. São elas:

  • quando uma das partes perde o prazo estabelecido para se manifestar;
  • quando a manifestação de uma das partes é incompatível com o momento processual;
  • quando uma das partes deseja se manifestar novamente sobre algum assunto que já se manifestou em outra peça ou momento similar.

Ou seja, a preclusão tem uma importância significativa no Direito, visto que ela serve como punição para aquele que se utiliza da justiça, mas não realiza seus atos inerentes ao processo com a devida preocupação. De certo modo, esse fenômeno visa garantir o compromisso das partes com a justiça. 

Quais são os tipos de preclusão?

No estudo do Direito, é possível encontrar doutrinadores que abordam diversos tipos de preclusão. Confira abaixo cada um deles e a sua previsão legal no ordenamento jurídico. 

Preclusão consumativa

A preclusão consumativa ocorra quando se constata que um ato já foi realizado anteriormente por uma das partes. Ou seja, ela ocorre para evitar que haja realização de atos de forma redundante e repetitiva, atrasando ainda mais o processo.

Isso significa que, por exemplo, se o réu já apresentou a contestação, ele não poderá apresentá-la novamente, visto que o seu direito de apresentá-la já foi atendido e, consequentemente, precluso.  

No Código de Processo Civil (CPC), esse tipo de preclusão está previsto no artigo 507:

Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Embora possa ser raro ver alguém querendo praticar o mesmo ato já realizado em um processo judicial, é sempre importante ter atenção para evitar retrabalho e prejudicar o curso da ação.

Preclusão lógica

Essa preclusão acontece quando uma das partes perde o direito de realizar um determinado ato judicial pelo simples fato de ele ser incompatível com algum outro ato realizado anteriormente no curso do processo.

Sendo assim, é vedado realizar um ato processual se ele contraria o que a parte já realizou anteriormente na ação. Por exemplo, se a sentença judicial proferida em juízo for aceita pelo réu, este não poderá, posteriormente, entrar com recurso.

Essa modalidade de preclusão funciona como um balizador para evitar atitudes contraditórias em um processo judicial.

Preclusão temporal

A preclusão temporal é a mais conhecida, principalmente por ser a mais comum de acontecer. Ela ocorre quando a parte perde o direito de realizar um ato específico no processo pelo fato de ter perdido o prazo estipulado para isso, tornando o ato processual intempestivo.

Ela está prevista no artigo 223 do CPC:

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Contudo, é importante se atentar aos parágrafos 1º e 2º. Isso porque, se a parte que teve seu direito precluso, conseguir comprovar que não realizou o ato por justa causa, poderá reverter a situação e ter a permissão para realizá-lo.

Essa justa causa precisa estar relacionada a algum evento ou motivo sob o qual a parte não havia controle, impedindo-a de realizar o ato processual no tempo correto. Motivos de caso fortuito ou força maior podem ser alegados para tentar reverter a preclusão temporal, por exemplo.

Preclusão pro judicato

Essa é a menos conhecida e comentada. Quando ela ocorre, resulta na perda de poder de ação do juiz que se encarrega do caso. 

Ou seja, ela é totalmente distinta das anteriormente comentadas, visto que se refere aos atos praticados pelo juízo. Embora pouco conhecida, ela tem uma previsão no CPC, no artigo 505:

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II – nos demais casos prescritos em lei.

Ou seja, além das partes envolvidas no processo, o julgador poderá também ser objeto de preclusão. 

Quais são os efeitos da preclusão?

A preclusão é um inibidor da demora e da inércia das partes. Ela impulsiona o processo, buscando garantir que este ocorra com mais celeridade. 

Sendo assim, o efeito da preclusão é proibir que a parte que tenha perdido o prazo previsto em lei ou definido em juízo para realizar algum ato busque fazê-lo em momento posterior. 

Isso significa que o efeito desse fenômeno é a perda do direito de uma das partes de discutir ou realizar algum ato. 

O que fazer quando ocorre a preclusão?

Quando ocorre a preclusão, a parte perde o seu direito de se manifestar ou realizar algum ato que precisava. Essa punição pode ocorrer no momento de apresentar ou fazer algo que era fundamental para o processo. Nesse caso, o que fazer?

Conforme você viu, existem quatro modalidades de preclusão. A única delas que permite a reversão dos efeitos é a temporal.

Ou seja, em se tratando de preclusão temporal, a parte que teve o direito precluso precisa buscar meios de alegar e comprovar que não conseguiu realizar o ato que lhe dizia respeito devido a algum evento ou motivo que a impediu. Desse modo, é preciso comprovar em juízo que houve uma justa causa que ocasionou a preclusão.

Exemplo de preclusão

Imagine que Ana entrou com um processo contra Joaquim. Ela apresentou a petição inicial, Joaquim contestou os pedidos de Ana e ela, por sua vez, não apresentou a réplica. Depois disso, ela não poderá apresentá-la em um momento posterior no processo. Isso porque esse direito já precluiu. 

Com o exemplo, fica muito mais simples de entender, certo? A preclusão é um fenômeno bastante tranquilo de compreender, tanto na teoria quanto na prática. Contudo, cabe ao advogado saber quais são os tipos, os prazos, e quando elas podem ser aplicadas. 

Ademais, é importante saber a diferença entre ela e outros fenômenos previstos em lei, como revelia, prescrição e perempção. Portanto, estude com frequência para evitar confundi-los!

Confira um último artigo antes de ir embora! Veja quais são os direitos do advogado associado antes de contratá-los!

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