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Processo Disciplinar OAB

Vídeo descritivo do episódio sobre Processo Disciplinar OAB, em conteúdo da ADVBOX sobre Direito, Tecnologia e Gestão.

Clique aqui para assistir o episódio no Youtube, mas se preferir, segue o roteiro…

Se você irá fazer marketing jurídico para acelerar o crescimento do seu escritório, precisa saber como funciona o Processo Disciplinar da OAB.

Sim! A OAB tem o poder de suspender ou até mesmo expulsar um advogado e proibi-lo ao exercício da profissão.

Além disso, ela possui o papel de proteger o cidadão de pessoas mal intencionadas que aplicam golpes se passando por advogado.

Como funciona o Processo Disciplinar da OAB?

O Processo Disciplinar começa quando a OAB recebe uma denúncia, a qual na grande maioria das vezes se faz por outros advogados, pelos próprios clientes do escritório ou ainda pelo Sistema de Fiscalização da OAB Nacional ou OAB’s Estaduais.

Como é instaurado o Processo Disciplinar?

Essa denúncia ainda não é um processo, mas um mero pedido de representação.

A subseção da OAB local analisa a admissibilidade, mas não o mérito, podendo que se proceda o “Arquivamento Liminar” se não adequar-se ao julgamento do Tribunal de Ética.

Ademais, caso a subseção não arquive de ofício, a OAB deve dar vista para o advogado se justificar e indicar até 5 testemunhas com as provas que tem ou pretende produzir.

Sendo assim, o Processo Disciplinar retorna ao Relator do processo, o qual elaborará um relatório indicando se deve indeferir a abertura do processo ou instaurar.

Ainda, encaminha-se esse relatório ao Presidente da OAB Estadual para decidir entre o Indeferimento Liminar ou a Instauração da Instrução.

Vale salientar que o Indeferimento é diferente do arquivamento, pois analisa o mérito da questão.

Além disso, pode ser realizada ou não uma audiência preliminar de conciliação, antes de abrir o processo.

Quais são as fases do Processo Disciplinar da OAB?

Finalmente aberta a instrução, uma audiência de instrução é marcada caso tenha oitiva das testemunhas do caso. Seguindo, após a audiência, há um prazo para obtenção de outros documentos e provas e finalmente determinado o encerramento da instrução para a abertura do prazo de razões finais.

Ainda, finalizada a instrução, o processo é remetido ao Tribunal de Ética da Seccional Estadual, sendo julgado por um colegiado de 5 julgadores que irão proferir um Acordão com a decisão absolutória ou a penalidade a ser aplicada.

Se não for unânime a decisão, o voto divergente deve estar no processo. Isso porque o Tribunal de Ética é apenas a primeira instância de julgamento.

Da sua decisão, cabe um primeiro recurso ao Conselho Seccional Estadual, no qual se pode argumentar sobre o mérito do caso ou ainda sobre vários tipos de nulidades, como citação, notificação irregular, revelia sem defesa dativa adequada, desrespeito ao contraditório e ampla defesa, suspeição e outros.

Alguns meses depois, o Conselho Seccional julga o caso e profere novo Acordão.

Após este novo julgamento, ainda é cabível o recurso ao Conselho Federal quando:

  • Não seja unânime;
  • Contrarie o Estatuto da Advocacia;
  • Contrarie decisão do Conselho Federal;
  • Contrarie decisão do Conselho Seccional de outro Estado;
  • Contrarie o Código de Ética e Disciplina;
  • Contrarie os Provimentos do Conselho Federal.

É possível acessar as decisões do Conselho Federal e os Provimentos no Site do Conselho Federal da OAB, seção ementários e jurisprudência, assim como os provimentos.

Onde pesquisar jurisprudência?

Ainda, os sites de todas as OAB’s Estaduais possuem seção de jurisprudência. Entretanto, o Conselho Federal não permite inovar nas alegações. Elas devem ser levantadas antes do julgamento na primeira instância.

No caso de exclusão da OAB, após 1 ano o advogado poderá ingressar com pedido de revisão da decisão alegando seus motivos para obter uma nova decisão dos colegas e podendo retornar a OAB para advogar novamente.

Quais são os casos do Tribunal da OAB?

Mais de 50% dos casos julgados pelos Tribunais de Ética são de atraso de anuidades que geram advertência, multa de 3 anuidades ou a suspensão da OAB até o pagamento da dívida.

Todavia, as acusações de publicidade irregular e captação indevida de clientes são as mais polêmicas.

O que mudou na publicidade do advogado?

Mesmo com o novo provimento de publicidade, o qual detalhou um pouco melhor o que é permitido e o que não é para o profissional, ainda há uma nebulosa interpretação sobre o tema.

Aliás, essa subjetividade sobre diversas regras de publicidade permite que haja dois pesos e duas medidas na OAB.

Via de regra, o termo mercantilização, por exemplo, não tem uma conceituação objetiva, mas abre interpretação pessoal do que significa. Isso contraria as garantias básicas do processo penal aos quais o Processo Disciplinar deve seguir por força do Estatuto da OAB.

Esse fato é ainda mais comum em cidades pequenas. Nas subseções do interior há muita resistência à inovações e ao uso do marketing jurídico digital, por exemplo.

O que faz a Corregedoria da OAB?

Não é à toa que foi preciso criar as Corregedorias dos Processos Disciplinares com a finalidade de fiscalizar os Conselheiros e membros dos Tribunais de Ética.

Por isso, o Processo Disciplinar corre em segredo e sem publicidade até a decisão final. Isso cria uma ilusão que quase ninguém é processado pelos Tribunais de Ética da OAB.

No entanto, é exatamente o contrário. Há milhares de processos em andamento.

A verdade é que os Tribunais de Ética são reflexo do pensamento da maioria dos advogados. Na medida que a mentalidade vai mudando, os julgamentos também vão.

Quais são as infrações éticas do advogado?

Nós da ADVBOX acreditamos que as punições sobre marketing e captação de clientes deveriam ser limitadas à advertência e multa e que sempre o TED (Tribunal de Ética e Disciplina) deveria ofertar um acordo para adequação de propagandas excessivas.

Por outro lado, para infrações muito mais graves, deveria sempre ser imputada pena de suspensão ou expulsão, como nas condenações por locupletamento contra pessoas pobres (cobrança de honorários excessivos), apropriação indébita de valores recebidos na justiça ou ainda a apropriação de honorários de outros advogados.

É muito comum também o cliente, após receber seus valores, usar a reclamação da OAB para tentar intimidar o advogado à cobrar os honorários, o que deve ser coibido pelos relatores das subseções.

Processo Disciplinar OAB

ADVBOX trará novos conhecimentos sobre Direito, Tecnologia e Gestão, apresentando temas inovadores para advogados e advogadas pensarem na sua profissão com uma visão aprimorada de negócios.

O programa será composto por episódios que vão ao ar todas as terças-feirasàs 17h.

Para assistir o episódio 31 basta clicar aqui.

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